A lei laboral diz que, em teletrabalho, o empregador deve cobrir o acréscimo dos custos dos trabalhadores, mas não indica como deve ser calculado esse valor. Sílvia Cristóvão e Maria Carolina Guerreiro relataram a sua experiência ao ECO: "Do nosso conhecimento as empresas têm optado por fornecer os meios de comunicação e pago diretamente as despesas às operadoras, sendo que existe um elevado leque de empresas que não se encontra a custear as despesas dos trabalhadores“.
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