Os contribuintes que, em 2024, tiveram rendimentos de capitais, como juros, e rendimentos não sujeitos a IRS, como ajudas de custo ou subsídio de refeição, de valor superior a 500 euros, vão ter de os declarar no IRS.
Esta obrigação de reporte consta de uma alteração ao código do IRS - introduzida pela lei do Orçamento do Estado para 2024 - e visa, não o pagamento de qualquer imposto adicional, mas trazer para a declaração anual de IRS, um retrato mais geral dos rendimentos obtidos pelos contribuintes, facilitando a leitura dos que são elegíveis para a concessão de apoios que dependem do rendimento - como sucede, por exemplo, com o apoio à renda.
Interpelado pela LUSA, Lourenço Gouveia Fernandes, Advogado da PARES, sublinhou isso mesmo, referindo que o reporte destes rendimentos servirá, "à partida, para que a Autoridade Tributária recolha elementos, nomeadamente, para efeitos do mecanismo previsto para a tributação de manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificados, previsto no artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária".