No passado dia 26 de março de 2025, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) proferiu um Acórdão de uniformização de jurisprudência, o qual veio confirmar os requisitos para aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) em empreitadas de reabilitação urbana, nos termos da anterior redação da verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA, concluindo que esta taxa reduzida apenas é aplicável às empreitadas de reabilitação relativas aos imóveis situados "em Área de Reabilitação Urbana para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana".