Foi publicada em Diário da República, no passado dia 6 de outubro a Lei n.º 56/2023, que aprova o pacote de alterações legislativas denominado por “Mais Habitação” que vem alterar, além de uma série de outros diplomas legais, a Lei n.º 6/2006, introduzindo novas regras ad hoc em termos de arrendamento.
As alterações à Lei n.º 6/2006 e regras adicionais, que entraram em vigor, na sua maioria, a 7 de outubro, visam sobretudo proteger os arrendatários e controlar o valor das rendas, quer através do expresso controlo do aumento daquelas, quer através do estabelecimento de uma impossibilidade formal de conversão dos contratos anteriores a 1990 ao Novo Regime do Arrendamento Urbano e, consequentemente, a impossibilidade de cessação dos referidos contratos. Pretende ainda o legislador estabelecer mecanismos que possibilitem, de forma coerciva, a colocação de imóveis devolutos no mercado do arrendamento.