Foram recentemente promulgadas as alterações à Lei da Nacionalidade, que vêm alterar o quadro legal em vigor em matéria de aquisição da nacionalidade portuguesa por parte de (i) cidadãos residentes em território nacional, e (ii) descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa.
O diploma vem prever que, na contagem do período de residência de 5 anos para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa, será tido em consideração o tempo decorrido entre o momento em que tenha sido requerido o título de residência temporária e o da sua efetiva emissão.