O Supremo Tribunal de Justiça veio uniformizar jurisprudência e dar resposta a uma questão recorrentemente suscitada no seio das relações comerciais e financeiras: pode o sócio ou sócio-gerente que avalizou uma livrança em branco para garantir uma obrigação de uma sociedade desvincular-se dessa obrigação na sequência da sua perda de qualidade de sócio ou sócio-gerente?