Notícias | 10 Janeiro 2025

Fisco obrigado a pagar juros de 16,6% por atrasos na devolução de dinheiro aos contribuintes

Sempre que o Fisco perca um processo em tribunal e se atrase a devolver o dinheiro aos contribuintes terá de pagar juros de mora a duplicar, independentemente de haver lugar a juros indemnizatórios. Um Acórdão recente do Supremo Tribunal Administrativo ("STA") veio uniformizar jurisprudência e é mais um rombo nos cofres públicos, a somar aos elevados juros que a Autoridade Tributária já vem pagando.

Citando a “Lei Geral Tributária, Comentada e Anotada de José Maria Pires e outros”, o coletivo de juízes lembrou que a norma foi proposta pela troika, e é “claramente destinada a dissuadir os atrasos da administração tributária na restituição do dinheiro aos contribuintes”.

Interpelado pelo EXPRESSO, António Gaspar Schwalbach, Sócio e Fiscalista da PARES disse concordar com o STA: “O acórdão vem pacificar as interpretações. Mesmo que a AT não tenha sido condenada a juros indemnizatórios, há lugar a juros de mora em dobro. O impacto será relevante nos casos em que a dívida é elevada. Estamos a falar de taxas de juro muito significativas”.