Consultório Urbanístico

15 de Outubro de 2011

Espaços & Casas - Expresso | inclui: pdf

Rui Rompante responde à seguinte questão: "Pretendo "anexar" a minha fracção autónoma, no último andar de um prédio em propriedade horizontal, o sótão desse prédio. Uma das condóminas exige-me € 30.000,00 para votar favoravelmente na assembleia de condóminos. Assiste-lhe essa possibilidade? Posso pedir uma indemnização à imobiliária que me vendeu a fracção autónoma, por aquela ter garantido, através da apresentação de uma acta da assembleia de condóminos sem validade legal, que eu teria o uso exclusivo do sótão?"