O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, numa decisão recente, deixou claro que criticar o chefe é um direito do trabalhador. A lei portuguesa também admite que os trabalhadores critiquem as chefias, desde que respeitem certos limites, nomeadamente o normal funcionamento da empresa.
Se o empregador demonstrar que a crítica violou os limites e os deveres do trabalhador, então poderá avançar com uma sanção disciplinar, que varia em função da gravidade da situação.
De acordo Sílvia Cristóvão, Advogada Coordenadora da PARES ADVOGADOS, o despedimento será o último recurso: "O despedimento sem qualquer indemnização ou compensação surgirá como a ultima ratio, reservada às situações de crise irreparável da relação jurídica de trabalho".
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