Expertise | 04 mai 2023

Note Informative - Nouveau Régime de Gestion des Actifs: Decret-Loi nº 27/2023, du 28 avril

No passado dia 28 de Abril de 2023 foi publicado o novo Regime de Gestão de Activos (“RGA”), através do Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de Abril, com entrada em vigor em 29 de Maio de 2023.

Trata-se de um regime comum de regulamentação dos organismos de investimento colectivo (“OIC”), que vem concentrar num só diploma as matérias anteriormente previstas no Regime Geral dos Organismos de Investimento Colectivo (“RGOIC”) (1) e no Regime Jurídico do Capital de Risco, Empreendedorismo Social e Investimento Especializado (“RJCRESIE”) (2) – que com o presente decreto-lei se revogam.

Tendo como propósito a simplificação da regulação da actividade de gestão de organismos de investimento colectivo, foi aprovado o novo regime prevê um catálogo simplificado de tipologias de OICs e de tipologias dos agentes que poderão desenvolver a actividade de gestão colectiva de activos, dando um enquadramento legal mais coerente e proporcional e em harmonia com o direito da União Europeia.