Foi publicada em Diário da República, no passado dia 6 de outubro a Lei n.º 56/2023, que aprova o pacote de alterações legislativas denominado por “Mais Habitação” que vem alterar, além de uma série de outros diplomas legais, o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que regulamenta a actividade de alojamento local (AL).
As alterações ao regime do AL, que entraram em vigor a 7 de outubro, visam reforçar o controlo sobre esta atividade e evitar a sua sobreposição ao mercado de arrendamento habitacional, bem como diminuir a litigiosidade inerente à exploração de estabelecimentos de alojamento local em fracções autónomas, ao atribuir maior controlo aos condomínios.
No mesmo sentido, foram introduzidas restrições ao nível da transmissibilidade das licenças de AL, bem como ao nível dos novos registos, com o intuito de devolver imóveis ao mercado do arrendamento habitacional.
Abaixo descrevem-se as alterações mais relevantes introduzidas no regime do AL.