Expertise | 19 octobre 2023

Note Informative - LOI "PLUS DE LOGEMENT" (« MAIS HABITAÇÃO »): Nouvelles mesures fiscales

Foi publicada em Diário da Repúblic, no passado dia 6 de outubro, a Lei n.º 56/2023 que aprova o pacote de alterações legislativas denominado por “Mais Habitação” que vem introduzir medidas relevantes de IRS, IRC, IMI, IMT e Imposto do Selo.

As alterações em sede de IRS, que entraram em vigor a 7 de outubro, visam criar um regime de reinvestimento das mais-valias imobiliárias decorrentes da venda de terrenos para construção ou habitações secundárias.

No mesmo âmbito, existem agora mais requisitos para efeitos do atual regime de reinvestimento das mais-valias imobiliárias decorrentes da venda da habitação própria e permanente.

Foi também criado um regime favorável ao contribuinte, no qual a venda dos imóveis afetos a habitação própria e permanente que tenham ocorrido até 1 de janeiro de 2020 e, entre essa data e 1 de janeiro de 2022, podem ainda ser objecto de reinvestimento.

Em sede de IRS é também relevante a redução da taxa de rendimentos prediais de contratos de arrendamento para habitação para 25% (anteriormente era 28%) e as novas taxas reduzidas para contratos de arrendamento permanente, dependentes da duração do contrato.

É criada uma contribuição extraordinária sobre os estabelecimentos de alojamento local (AL).

Os benefícios até à data aplicáveis à reabilitação urbana são maioritariamente revogados, passando a existir uma série de incentivos fiscais aplicáveis aos imóveis afetos ao Programa de Apoio ao Arrendamento.

Por último, salientamos ainda as alterações ao regime de isenção de IMT na compra para revenda, da qual destacamos a redução do prazo de revenda dos imóveis de 3 para 1 ano.