Os contribuintes que tenham processos na primeira instância dos tribunais tributários que aí se arrastem há mais de quatro anos e que, para evitar a execução fiscal, tenham sido obrigados a prestar garantia, podem, a partir do fim deste mês, solicitar a devolução da mesma invocando a sua caducidade. Em causa está uma alteração de 2021 ao Código do Procedimento e Processo Tributário (CPPT), que só agora vai produzir efeitos.
Contactado pelo JORNAL DE NEGÓCIOS, António Gaspar Schwalbach, Fiscalista e Sócio da PARES admite que será de esperar uma grande quantidade de requerimentos junto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF). Na opinião do Advogado: "Tendencialmente penso que os juízes tenderão a deferir". E acrescenta: "Por outro lado, uma das consequências diretas pode ser que os tribunais acelerem a tomada de decisão nos casos em que já foi feita a inquirição de testemunhas, a produção de prova e apresentadas as alegações". António Gaspar Schwalbach termina, referindo: "Uma espécie de mecanismo de aceleração processual, sendo certo que uma boa parte dos requerimentos deverá dar entrada logo no dia 28 de fevereiro".