É uma das alterações da “agenda do trabalho digno”, que entrará em vigor em maio. Os trabalhadores independentes que prestem mais de 50% da sua atividade para a mesma entidade ou grupo vão poder designar um outro trabalhador para o substituir em caso de “nascimento, adoção ou assistência a filho ou neto, amamentação e aleitação, interrupção voluntária ou risco clínico durante a gravidez”.
Poderá a entidade beneficiária dos serviços opor-se à substituição? As opiniões divergem.
Consultada pelo OBSERVADOR, Madalena Moreira dos Santos, Associada Coordenadora da área de Direito Laboral da PARES ADVOGADOS, referiu: “A lei não confere à entidade beneficiária dos serviços qualquer direito de oposição“. Por isso, antecipa que esta substituição temporária se torne “um foco de litígio entre as partes pois irão certamente colocar-se problemas de confidencialidade da informação, proteção de dados, de qualidade do serviço contratado, entre outros”.
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