No passado dia 22 de março, o Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”) veio uniformizar a jurisprudência sobre um tema que sempre dividiu opiniões: o exercício do Alojamento Local ("AL") em prédios constituídos em propriedade horizontal. Será que o exercício do AL viola o fim “habitação” a que se destina um apartamento no título que define a propriedade horizontal do prédio? Parece que sim.
A miríade de entendimentos jurisprudenciais sobre o tema foi agora, definitiva e surpreendentemente resolvida, pelo plenário dos juízes do STJ: “No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fracção se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local.”
Leia o artigo de Myriam Ouaki, sobre o tema, publicado no jornal PÚBLICO.