No contexto da Jornada Mundial da Juventude, no âmbito da qual se deu a visita do Papa a território nacional, foi publicada a Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, que veio estabelecer um perdão de penas e uma amnistia de infracções.
A amnistia (ou Lei do Esquecimento, como a própria etimologia da palavra nos sugere), consiste no acto pelo qual o poder público extingue um procedimento criminal ou contraordenacional instaurado contra um sujeito ou, no caso de ter havido condenação deste, faz cessar a execução da pena ou dos seus efeitos dentro de certo período temporal, surgindo como uma medida de benevolência do Estado. Distingue-se do perdão, que tem por objectivo a extinção total ou parcial de uma pena concreta.
No contexto nacional não é a primeira vez que este tipo de medidas é posto em prática por ocasião de visitas papais: em 1967, a propósito de visita de Paulo VI, e em 1982 e 1991, a propósito de visitas de João Paulo II, aprovaram-se leis de teor semelhante ao diploma agora em análise. Porém, nas duas últimas visitas, de João Paulo II, em 2000, e de Bento XVI, em 2010, a prática foi abandonada, sendo agora retomada em virtude da visita do Papa Francisco.